Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
Vitae Saúde
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190035332 (07/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VITAE CLÍNICA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIO A. P. DE MIRANDA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EPP
- 13.769.471/0001-00
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.