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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

Vitae Saúde

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905682122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLAVIO A. P. DE MIRANDA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EPP
13.769.471/0001-00
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2429Sobrestamento25/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2242Oposição24/12/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.