Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
PROJETO PLANTAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO RENOVADORA DO MOVIMENTO COMUNITARIO S/C
- 01.221.016/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.