BLACK BULL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821684663 (RED BULL), Processo 830109390 (RED BULL) e Processo 818338970 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TID IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 28.303.604/0001-26
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
18Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.