Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
GRACELAND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GL SPE LLC
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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