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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

ABSOLUT MOBILE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902879146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825658080 (ABSOLUTE ACOUSTICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ABSOLUT MOBILE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA
12.147.887/0001-24
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2208Sobrestamento30/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.