CAFETERIA À SINHAZINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190029300 (01/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
Sobre a marca
- Titular
- CAFETERIA A SINHAZINHA LTDA - ME
- 09.256.733/0001-66
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 20 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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