Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
ADM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
- 09.035.280/0001-48
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2518ArquivamentoEsta publicação09/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.