Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
ADM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
- 09.035.280/0001-48
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.