TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

TURMA MIÚDA JOCA ISAQUE ANA MARIA BRUNA TIMÓTEO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TURMA MIÚDA  JOCA ISAQUE ANA MARIA BRUNA TIMÓTEO
Processo INPI
901923176
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180198038 (12/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CASTELO DA TURMA MIUDA LTDA. Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares emitidos pela titular, todos datados e dentro do intervalo de investigação (08/05/2013 até 08/05/2018), que comprovem o uso da marca conforme o concedido, PARA IDENTIFICAR OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não comprovam a prestação dos serviços requeridos.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CASTELO DA TURMA MIUDA LTDA
29.721.008/0001-29
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
TURMA MIÚDA JOCA ISAQUE ANA MARIA BRUNA TIMÓTEO, Exigência na RPI nº 2518 | TrademarkIQ