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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

Processo nº 901023957

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2518, 9 de abril de 2019FigurativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
901023957
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190103534 (20/03/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): BUNGE AÇUCAR E BIOENERGIA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190082415 (22/03/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): BUNGE AÇUCAR E BIOENERGIA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
BUNGE AÇÚCAR E BIOENERGIA S.A.
49.972.326/0001-70
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
3 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2130Deferimento01/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.