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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

FELIPE D'RACCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

FELIPE D'RACCO
Processo INPI
900405481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as empresas BAYONNE COSMÉTICOS LTDA ME e RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA ou a cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
BAYONNE COSMETICOS LTDA ME
85.040.103/0001-38
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530Arquivamento02/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2048Sobrestamento06/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2019Exigência15/09/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.