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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

LIEFMANS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

LIEFMANS
Processo INPI
831290722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IPack B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2313Recurso05/05/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2297Indeferimento13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2289Sobrestamento18/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.