Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
Processo nº 830509550
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VISION BRAZIL PARTICIPACOES LTDA.
- 07.705.212/0001-13
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.