Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
SKIN CARE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FONTEVIVA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
- 06.039.389/0001-65
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2518ArquivamentoEsta publicação09/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.