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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

QUEBRA NOZES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

QUEBRA NOZES
Processo INPI
828717850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180330250 (25/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAMPAGNOLO & PRADO LTDA Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180330250.

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Sobre a marca

Titular
QUEBRA NOZES MODINHA INFANTIL LTDA
08.174.497/0001-76
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518PetiçãoEsta publicação09/04/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2010Registro14/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QUEBRA NOZES, Petição na RPI nº 2518 | TrademarkIQ