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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

PONY

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

PONY
Processo INPI
828518807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190033371 (06/02/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NEEDLE INDUSTRIES (INDIA) PRIVATE LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome do titular em conformidade com o informado no formulário de depósito de pedido de registro de marca e com a documentação anexada ao pedido.

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Sobre a marca

Titular
NEEDLE INDUSTRIES (INDIA) PRIVATE LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2518RetificaçãoEsta publicação09/04/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PONY, Retificação na RPI nº 2518 | TrademarkIQ