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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

GEL ENGENHARIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca GEL ENGENHARIA
Processo INPI
827920385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190111720 (27/03/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A
89.952.709/0001-09
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
28 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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