BORDART BORDADOS COMPUTADORIZADOS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190109361 (25/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLEUSA MADRID LOPES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190087889 (27/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CLEUSA MADRID LOPES Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Apresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, os poderes de representação dos respectivos signatários e suas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190085522 (25/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CLEUSA MADRID LOPES Procurador: CLEUSA MADRID LOPES Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLEUSA MADRID LOPES
- 03.082.907/0001-35
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2518RenovaçãoEsta publicação09/04/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2518Exigência09/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2518PetiçãoEsta publicação09/04/2019
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.