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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

BABCOCK

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

BABCOCK
Processo INPI
822286556
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190094308 (14/03/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): INSTITUT DE SELECTION ANIMALE - ISA Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
INSTITUT DE SELECTION ANIMALE - I S A
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2808Renovação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1755Deferimento24/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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