TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

GRANDE ORIENTE DE SANTA CATARINA - GOSC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca GRANDE ORIENTE DE SANTA CATARINA - GOSC
Processo INPI
819965200
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190083030 (22/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRANDE ORIENTE DE SANTA CATARINA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRIMEIRO MUNDO-MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GRANDE ORIENTE DE SANTA CATARINA
75.332.452/0001-70
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
4 de julho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518PetiçãoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1480Deferimento18/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar