EQUILIBRIUM PHARMACIA MANIPULAÇÃO & IMPORTADOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180021281 (16/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CORPUS SANO FARMACIA DE MAN. E DIST LTDA Detalhes do despacho:Indique em qual subitem da classe nacional 05 (11,14,15,19,ou 20)( Apenas um item) deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto, mantendo os subitens (05:50 e 05:60) já existente.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180399871 (27/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular(es): CORPUS SANO FARMACIA DE MAN. E DIST LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do indeferimento da petição de prorrogação nº 800180021281 de 06/01/2018, publicada na RPI 2514, de 12/03/2019.
Sobre a marca
- Titular
- CORPUS SANO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E IMPORTADOS LTDA
- 01.777.942/0001-43
- Procurador ou escritório
- MPM MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de junho de 1997
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2518Petição09/04/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.