EQUILIBRIUM PHARMACIA MANIPULAÇÃO & IMPORTADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180021281 (16/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CORPUS SANO FARMACIA DE MAN. E DIST LTDA Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2477 em 26/06/2018.
Sobre a marca
- Titular
- CORPUS SANO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E IMPORTADOS LTDA
- 01.777.942/0001-43
- Procurador ou escritório
- MPM MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de junho de 1997
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.