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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

K KASULKE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca K KASULKE
Processo INPI
817772944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180221756 (01/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MAIRO KASULKE Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares EMITIDOS PELA TITULAR, todos DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (07/05/2013 até 07/05/2018), que comprovem o uso da marca conforme o concedido, PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não atendem os requisitos para comprovar o uso de marca.

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Sobre a marca

Titular
M. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de março de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1938Renovação26/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1322Retribuição decenal02/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1302Deferimento14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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