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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

PAINEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PAINEL
Processo INPI
816112983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190041939 (13/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Cessionário: KANTAR IBOPE MARCAS PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
KANTAR IBOPE MARCAS PARTICIPAÇÕES LTDA
32.534.542/0001-30
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de abril de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518PetiçãoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1128Retribuição decenal14/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1082Despacho27/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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