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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

Processo nº 916862950

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 41

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Processo INPI
916862950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
COM CIÊNCIA COMUNICAÇÃO CULTURA E EVENTOS EIRELI
15.776.171/0001-84
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2535Arquivamento06/08/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019

    Exigência formal

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Processo nº 916862950, Exigência na RPI nº 2517 | TrademarkIQ