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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

VITÓRIA & ANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

VITÓRIA & ANA
Processo INPI
914946757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente competente autorização para registrar o nome artístico "VITÓRIA & ANA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da LPI. Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, mesmo que as legítimas titulares do nome artístico pertençam a esta pessoa jurídica, a autorização é necessária.

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Sobre a marca

Titular
ANAVITORIA ARTES LTDA
25.070.070/0001-47
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
29 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2555Exigência24/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2529Deferimento25/06/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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