Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
JARDINS DE JUREMA TERMAS RESORT
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904876772 (JUREMA CABOCLA), Petição 850180163959 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828072540 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL) e Petição 850180399976 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826964834 (JUREMA)
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
- 75.228.403/0001-91
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2517SobrestamentoEsta publicação02/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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