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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

JARDINS DE JUREMA TERMAS RESORT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JARDINS DE JUREMA TERMAS RESORT
Processo INPI
914939017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 904876772 (JUREMA CABOCLA), Petição 850180163959 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828072540 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL) e Petição 850180399976 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826964834 (JUREMA)

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Sobre a marca

Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2624Deferimento20/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2517SobrestamentoEsta publicação02/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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