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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

JARDINS DE JUREMA TERMAS RESORT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca JARDINS DE JUREMA TERMAS RESORT
Processo INPI
914938720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 15070006110 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 825002192 (ÁGUAS DE JUREMA) e Petição 15070006013 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 825002192 (ÁGUAS DE JUREMA)

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Sobre a marca

Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2543Indeferimento01/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2517SobrestamentoEsta publicação02/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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