Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
JARDINS DE JUREMA TERMAS RESORT
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 15070006110 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 825002192 (ÁGUAS DE JUREMA) e Petição 15070006013 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 825002192 (ÁGUAS DE JUREMA)
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
- 75.228.403/0001-91
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2517SobrestamentoEsta publicação02/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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