Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
CLUBE P21
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARADA 21 BEBIDAS E CONVENIENCIAS LTDA
- 10.585.386/0001-02
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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