Kero mais doces e salgados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909893560 (Quero Mais Sabores Originais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830993134 (QUERO MAIS DESDE 1991) e Processo 903027097 (RESTAURANTE E CHURRASCARIA QUERO MAIS COMIDA POR KILO É MOLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULLIANA PRISCILLA MACEDO DE ALMEIDA
- 22.609.167/0001-97
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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