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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

OFTALMO CARE CURITIBA OFTALMOLOGIA AVANÇADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca OFTALMO CARE CURITIBA OFTALMOLOGIA AVANÇADA
Processo INPI
914898418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROCHA LOURES & CUNHA SERVICOS MEDICOS S/S
19.570.587/0001-00
Data de depósito
21 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2714Despacho10/01/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OFTALMO CARE CURITIBA OFTALMOLOGIA AVANÇADA, Deferimento na RPI nº 2517 | TrademarkIQ