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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

EP EMPÓRIO DA PRATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EP EMPÓRIO DA PRATA
Processo INPI
914897233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a alteração do elemento nominativo (incluindo-se a sigla EP) de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.

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Sobre a marca

Titular
L R JOIAS EIRELI ME
20.435.415/0001-03
Procurador ou escritório
Competence Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2479Publicação10/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EP EMPÓRIO DA PRATA, Deferimento na RPI nº 2517 | TrademarkIQ