Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
ASSEMBLEIA DE DEUS DA DIVINA REVELAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ASSEMBLEIA DE DEUS DA DIVINA REVELAÇÃO
- Processo INPI
- 914873237
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DA DIVINA REVELAÇÃO INDEPENDENTE
- 10.889.201/0001-45
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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