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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

RESOLVE SERVIÇOS DE ELETRICIDADE R. S. E. INOVAÇÃO QUALIDADE TECNOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca RESOLVE SERVIÇOS DE ELETRICIDADE R. S. E. INOVAÇÃO QUALIDADE TECNOLOGIA
Processo INPI
914830902
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESOLVE 2001 SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA ME
09.227.500/0001-35
Procurador ou escritório
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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