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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

QMC DAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

QMC DAS
Processo INPI
914823710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A.
13.733.490/0001-87
Procurador ou escritório
Koury Lopes Advogados
Data de depósito
8 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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