Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
COOPAEFARC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPAEFARC - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO CARIRI LTDA
- 20.190.238/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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