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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

BATERIAS RODAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

BATERIAS RODAR
Processo INPI
914616242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SILVIA HELENA LUNCA DO PRADO - BATERIAS
01.834.796/0001-40
Data de depósito
3 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2491Oposição02/10/2018

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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