NATURA HOUSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815102003 (NATURA), Processo 821717464 (NATURA), Processo 903270145 (natura), Processo 903529556 (natura), Processo 815441657 (NATURA), Processo 821515454 (NATURA), Processo 907133541 (natura) e Processo 903529700 (natura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BESPOKE FRAGRANCES BRASIL LTDA
- 26.278.700/0001-36
- Data de depósito
- 20 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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