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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

CASH CALÇADOS ACESSÓRIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASH CALÇADOS ACESSÓRIOS
Processo INPI
914444549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOGUEIRA CALÇADOS LTDA ME
41.923.228/0001-30
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
4 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2708Despacho29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASH CALÇADOS ACESSÓRIOS, Deferimento na RPI nº 2517 | TrademarkIQ