Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 12.695.141/0001-55
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2517ArquivamentoEsta publicação02/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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