Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
Ramacrisna
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO RAMACRISNA
- 17.283.532/0001-86
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2517RegistroEsta publicação02/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)