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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Ramacrisna

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
913769355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO RAMACRISNA
17.283.532/0001-86
Data de depósito
22 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2514Deferimento12/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)