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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

GILMARPREV ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca GILMARPREV ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA
Processo INPI
913618500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GILMARPREV ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA, Deferimento na RPI nº 2517 | TrademarkIQ