Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
Guardiões do CRER - Caminho Religioso da Estrada Real
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Guardiões do CRER - Caminho Religioso da Estrada Real
- Processo INPI
- 913070700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de produtos e serviços, conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)