MARIA ANTONIETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O cumprimento de exigência foi considerado insatisfatório uma vez que a descrição apresentada "alimentos funcionais enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais" omite a constituição (se a base de grãos, frutas, cereais, café, leite, farinha etc) dos itens ? o que permite a classificação dos mesmos em uma das cinco classes de alimentos possíveis. É necessário, portanto, apresentar nova especificação de produtos ? retificando o caráter genérico do texto assinalado ? a fim de evitar possíveis colidências com marcas já registradas.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ANTONIETA ALIMENTACAO FUNCIONAL LTDA - ME
- 26.606.247/0001-40
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)