Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
MAXQueratina+ Brilho-Diamante
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 30.153.506/0001-00
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2517RegistroEsta publicação02/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)