Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
NATUEBOX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATUE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA
- 17.018.091/0001-95
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)