Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
PRIMEIRA ESTRADA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Sinal publicado
PRIMEIRA ESTRADA
- Processo INPI
- 911891072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Sociedade Vinicola Estrada Real Ltda - ME
- 08.892.794/0001-57
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2517ArquivamentoEsta publicação02/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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