Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
Orquestra A EXPRESSÃO DO SEU TALENTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180076446 (20/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 42.597.823/0001-96
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 13 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2517Recurso providoEsta publicação02/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar